Apesar de estar na moda, ser muito bonito e politicamente correto
ter um cachorro, quem estiver pensando em adquirir um animal de estimação tem
que pensar muito na responsabilidade que vai assumir. Dá trabalho, o bichinho
merece carinho e tem que ser muito bem tratado.
Além disso, é muito importante que os donos entendam que o resto do mundo não tem nada a ver com a sua opção em ter um cãozinho. Se os benefícios são todos para o proprietário, é lógico que as consequências têm que ser também.
Um sinal de que o cidadão ou a cidadã não tem as qualidades
necessárias para assumir a responsabilidade pela criação de um pet é justamente
a falta de respeito ao direito de seus concidadãos.
Vejam este exemplo real:
Um cidadão morador da Avenida das Palmeiras, às 5:10 da
madrugada, sai do edifício onde mora com o seu labrador e, duas quadras abaixo
para não sujar a porta do prédio onde mora, leva o seu cão para “cagar” na frente
de outro condomínio residencial.
Após o bichinho se aliviar, o dono, na maior
cara lisa e aproveitando que ainda está escuro, vai embora sem fazer a coisa
certa: recolher as fezes do seu cachorro da calçada, que é uma rota de passagem
com grande fluxo de pedestres.
Cerca de uma centena de pessoas em pouco menos
de 2 horas estará passando pelo local, com destino à estação do metrô na Praça
do Relógio.
(imagem do sistema de CFTV do edifício próximo ao local)
Não tem como escapar. Logo alguém cai na armadilha... Azar
para o deficiente visual que não pôde ver e só vai sentiu quando pisou na “obra de arte”.
A operação para recolher estas fezes depois de pisadas e
amassadas sobre a calçada é complicada para os garis do serviço de limpeza
urbana.
1 – O profissional ensina que, para não sujar a vassoura, primeiro
tem que jogar um saco plástico sobre as fezes;
2 – Depois de todo este
cuidado, é que o gari recolhe a titica com a pá e joga no carrinho de lixo
O cidadão que deixa os dejetos do seu bichinho nas calçadas
além de ser um sujeito mal educado também é um criminoso, pois está
descumprindo uma lei em vigor.
De acordo com o Artigo 3º da Lei nº 2.095, de 29 de setembro
de 1998, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 30 de setembro
deste mesmo ano, os proprietários de animais, além de serem os responsáveis pelo
alojamento, alimentação, saúde e bem-estar dos seus bichinhos, também respondem
PELA REMOÇÃO DOS DEJETOS POR ELES
DEIXADOS NAS VIAS PÚBLICAS, BEM COMO PELOS DANOS QUE CAUSEM A TERCEIROS.
Indignados com esta falta de cidadania de donos de cachorros,
moradores e pedestres usuários das calçadas do centro de Taguatinga área,
desiludidos com a inércia das autoridades sanitárias decidiram improvisar e
chegaram até a afixar alguns cartazes artesanais nos muros das casas e nas
paredes dos prédios que ficam próximos aos locais onde esta “cagada” virou rotina. Não adiantou.
LEI Nº 2.095 – 29/09/1998
- DODF DE 30/09/1998 - CAPÍTULO II - DOS DEVERES DOS PROPRIETÁRIOS - Artigo 3°
- Os proprietários são responsáveis pela manutenção dos animais em boas
condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, PELA REMOÇÃO DOS
DEJETOS POR ELES DEIXADOS NAS VIAS PÚBLICAS, BEM COMO PELOS DANOS QUE CAUSEM A
TERCEIROS
Com a palavra, o poder público....
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