O cidadão Ronaldo
Seggiaro de Almeida, morador da Vicente Pires, incomodado com os boatos de que denuncias
envolvendo a deputada distrital Sandra Faraj(SD/DF), poderiam
terminar em pizza protocolou uma Ação de Obrigação de Fazer na Primeira Vara de
Fazenda Pública (nº 0702255-68.2017.8.07.0018) exigindo providencias dos
deputados da Câmara legislativa do Distrito Federal quanto aos atos de Improbidade
Administrativa, Dano ao Erário, Violação aos Princípios Administrativos, supostamente praticados pela parlamentar e amplamente
divulgados na imprensa local e nacional e repercutidos intensamente nas redes
sociais e na blogosfera da capital do país.
Segundo Seggiaro, o motivo de
ter adotado esta atitude é porque ele não viu outra alternativa, senão buscar a
intervenção da justiça, em virtude da
atual situação de quebra de decoro parlamentar de Sandra Faraj.
Seggiaro enfatiza no processo que,
como cidadão e parte da sociedade, na qualidade de eleitor do Distrito Federal,
está preocupado com as notícias veiculadas acerca de um eventual arquivamento da representação
apresentada pela ONG Adote um Distrital, uma suposta movimentação que vem sendo
articulado entre os deputados distritais, para salvar o mandato parlamentar de
Sandra Faraj. Isto, segundo os 6 advogados que assinaram a peça, será um ato de
forma incontroversa, ilegal, pois estará indo contra a sua própria resolução
que trata acerca do tema da Verba Indenizatória.
CALOTE
Segundo a peça, desde a primeira
quinzena do mês de fevereiro, a Deputada Sandra Faraj vem sendo acusada de
forma reiterada de diversos atos ilícitos no exercício da função pública, como
apropriar-se de forma indevida de verba indenizatória que deveria ser usada
para pagamentos de uma empresa de comunicação, em torno de R$ 174.000,00, além
disso cobrar dízimo de servidores do seu gabinete referente aos seus salários
no percentual de 30%, conforme reportagens jornalísticas que foram juntadas aos
autos. O TJDFT determinou prazo de 3
dias para que Sandra Faraj faça o
pagamento para a empresa Netpub.
FALSIFICAÇÃO
Ainda no processo é citada mais
uma denúncia sobre a demissão de uma gestante do seu gabinete. A servidora comissionada,
que foi exonerada, apresentou documentos que provam a falsificação da sua assinatura
para caracterizar que a exoneração teria sido feita a seu pedido e não contra a
sua vontade. O fato também esta sendo amplamente divulgado na imprensa local,
como publicação das copias dos documentos .
Desta forma, o autor da ação requer
que Câmara Legislativa avance na representação por quebra de decoro parlamentar
contra Sandra Faraj, pela existência de requisitos essenciais para a apuração
da responsabilidade civil, como a ação ou omissão, a culpa ou dolo do agente
causador do dano e o nexo de causalidade existente entre ato praticado e o
prejuízo dele decorrente.
Argumenta a peça que, a
Responsabilidade Civil como categoria jurídica que é, tem por escopo a análise
da obrigação de alguém reparar o dano que causou a outrem, com fundamento em
normas de Direito Civil, e que é necessário que a CLDF deva ser obrigada a
prosseguir na instalação do processo ético-disciplinar em desfavor da Deputada
Sandra Faraj.
Ainda segundo a peça processual,
o
caso merece atenção do Poder Judiciário, pois envolve uma parlamentar acusada
da prática de crimes, como apropriar-se de forma indevida de valores, bem como,
falsificação de documento, merecendo assim, atenção da parte requerida
(CLDF), com o escopo de apurar qualquer eventual ilegalidade ou não por parte
da parlamentar.
Número: 0702255-68.2017.8.07.0018
Improbidade
Administrativa, Dano ao Erário, Violação aos Princípios Administrativos
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