A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou na Justiça Federal
do Distrito Federal, a primeira ação para cobrar dos responsáveis pelos atos de
vandalismo e depredação de prédios situados na Esplanada dos Ministérios o
ressarcimento pelos prejuízos causados ao patrimônio e ao serviço público.
Neste primeiro processo, que se refere apenas aos danos causados ao edifício do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é cobrado o valor de pelo
menos R$ 1,6 milhão.
A quantia abrange não só os danos materiais já
contabilizados (estimados em R$ 1,1
milhão, sendo R$ 575 mil da infraestrutura predial destruída, R$ 400 mil em
mão-de-obra que será utilizada nos reparos e R$ 129 mil em móveis e objetos),
mas também o prejuízo que o órgão público teve com a interrupção das atividades
por um dia (R$ 530 mil), já que, por
causa da violência da manifestação, muitos servidores públicos sequer
conseguiram chegar ao local para trabalhar e os que conseguiram tiveram que
deixar o prédio para não ter a integridade física colocada em risco.
O montante, que pode aumentar já que o levantamento dos
prejuízos ainda não foi concluído, é cobrado dos organizadores da manifestação,
entre eles Central dos Sindicatos
Brasileiros (CSB), Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT),
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e Movimento dos
Trabalhadores Sem Teto (MTST), além de qualquer outro movimento social,
sindicato ou associação que tenha contribuído para os danos.
PROVAS
Para demonstrar que as entidades que organizaram o protesto
tiveram responsabilidade nos atos de depredação, a AGU juntou ao processo fotos
e reportagens jornalísticas que mostram pessoas utilizando roupas das referidas
organizações praticando atos de vandalismo (inclusive incendiando as
dependências do ministério). A Advocacia-Geral também destacou que, de acordo
com o publicado por veículos de imprensa, o conflito com as forças de segurança
e a depredação generalizada começaram após um grupo de manifestantes da Força
Sindical tentar romper a barreira de proteção que a Polícia Militar do Distrito
Federal havia feito para o prédio do Congresso Nacional.
De acordo com a AGU, os artifícios empregados pelos
depredadores para impedir que as condutas lesivas sejam individualizadas, como
a utilização de máscaras e camisetas para cobrir o rosto, “não podem servir de subterfúgio para que os vândalos se vejam imunes
às medidas necessárias para tutelar o interesse público”.
Segundo os advogados da União, as evidências juntadas aos
autos não deixam dúvidas de que “houve
participação de membros vinculados aos movimentos que compõem o polo passivo da
demanda” nos atos de vandalismo. “É
possível aferir nexo de causalidade direto e imediato entre a ação dos grupos e
os atos de depredação, posto que promovidos justamente por seus integrantes”,
resumem os advogados da União.
Fonte/Foto: Ascom-AGU
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