Quando se fala em ficha limpa, costuma-se pensar em
candidatos a cargos eletivos, mas regra do tipo vale também para o Judiciário. A Resolução nº 156 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
que proíbe nomear em cargos de comissão condenados por improbidade
administrativa ou inelegíveis, completou cinco anos no dia 8 de agosto.
De iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa veda a eleição
para postos no Executivo e no Legislativo de condenados por diversos delitos. A
norma, aprovada em 2010, nega candidatura a quem cometeu crimes como ocultação
de bens e abuso de autoridade, além de infrações eleitorais. São consideradas
decisões colegiadas ou com trânsito em julgado.
A resolução do CNJ adaptou a regra para o Judiciário. Sem
cargos eletivos, os tribunais passaram a barrar a nomeação em função de
confiança a quem praticou ato que o torne inelegível à luz da lei eleitoral. Ficam vedados, assim, condenados por crimes
hediondos, por improbidade administrativa e afastados a bem do serviço público,
entre outros.
Desde a determinação, a checagem dos critérios virou rotina
nos órgãos judiciais. Antes da posse, o candidato à vaga entrega declarações da
justiça federal, eleitoral, estadual e militar. São juntadas, ainda, certidões
dos tribunais de contas, conselho profissional competente e do Cadastro de
Condenados por Improbidade, mantido pelo CNJ.
Licitações de serviços exigem os mesmos documentos. A norma
proíbe contratar firma que coloque em posto de chefia pessoa que viole as
condições exigidas para função de confiança — particulares respondem por
improbidade se agem em conluio com agente público, por exemplo. Cabe ao setor
público verificar a veracidade das declarações.
Em 2014, a resolução já era cumprida por 97% de todos os
órgãos do Judiciário, segundo estudo do CNJ. À época, aplicavam a regra todos
os tribunais superiores, regionais federais, eleitorais e militares.
De lá para cá, os controles previstos na norma foram
reforçados. Revisões feitas pelo Conselho foram seguidas pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), que ampliou a lista interna de exigências em março do ano
passado. Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os
registros devem ser atualizados a cada três anos, ao regular o tema, em abril
último. Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou, também em 2017, sistema
para validar as certidões.
Controle interno em tribunais
Maior do país, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
segue a regra desde a edição.
"A resolução veio em boa
hora. Já adotávamos procedimentos de cautela, sobretudo quanto a servidores em
cargos de comissão, mas ampliamos o rol de exigências após a norma",
diz Sylvio Ribeiro, juiz assessor da
presidência do TJSP.
Por força da resolução, o tribunal recadastrou os cerca de 8
mil ocupantes de cargos comissionados — o quadro gira ao redor de 43 mil
servidores. Três deles respondiam por improbidade e foram absolvidos.
"É expressivo que, desse universo, tão poucos tivessem processos, e não
vingaram", afirma o magistrado.
É possível que os requisitos afastem candidatos sem o
perfil, segundo o juiz. Ainda assim, em julho de 2015, foi negada posse na
função de assistente judiciário a um servidor por descumprir as exigências. "Quem
está em cargo de comando tem de dar exemplo. Não faz sentido que responda por
crime contra a administração", diz.
Apurar a conduta de contratados, para Sylvio, se semelha a
políticas privadas de “compliance” — conformidade a leis e regulamentos
internos e externos. "Essas regras têm aflorado nas
empresas. Cada vez mais, também no setor privado, se busca contratar pessoas
sem envolvimento com ato de improbidade ou crime grave na vida
particular", relata.
No setor público, a norma do CNJ refinou controles dos
tribunais, na opinião do juiz Sylvio Ribeiro. "Não há dúvida de que faz
bem à administração pública como um todo. Vem ao encontro do princípio da
moralidade, previsto na Constituição."
Fonte: Agência CNJ de
Notícias - Isaías Monteiro
Foto: Luiz
Silveira/Agência CNJ
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