“Vamos buscar o apoio não apenas
dentro da Casa, mas também em todos os setores da sociedade”
O deputado Chico
Leite (Rede Sustentabilidade), atual ouvidor da Câmara Legislativa do
Distrito Federal (CLDF), anunciou, em recente sessão na Tribuna da Casa, três
novas frentes de combate à corrupção e em defesa do interesse público.
O parlamentar propôs
um Projeto de Resolução (PR nº 54/2017), um Projeto de Lei (PL nº 1806/2017) e
uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica do DF (PELO 97/2017)
Em linhas gerais, a primeira iniciativa visa a implantação de um Programa de
Integridade Pública no âmbito do Poder Legislativo, a segunda propõe que o
Poder Executivo só realize negócios com empresas que comprovarem adotar
mecanismos de compliance e a terceira, tem como objetivo tornar obrigatória,
com a inclusão na Lei Orgânica do DF, a adoção desses mesmos mecanismos por
parte de toda a administração pública.
A palavra compliance
vem do inglês e significa agir em conformidade com as regras, aceitar um
pedido ou comando.
Quando levado para a esfera social, compliance, ou
regulatory compliance (conformidade regulatória, em tradução livre), significa
os objetivos que as organizações aspiram alcançar em seus esforços para
garantir que elas sejam conscientes e tomem medidas para cumprir as leis,
políticas e regulamentos. Um programa deste tipo envolve a previsão de mecanismos
internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades,
bem como a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta. De forma direta,
significa ações claras e periódicas com vistas a transparência e a ética por
parte de agentes públicos.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 54/2017
Dispõe sobre a instituição do Programa Integridade Pública da Câmara Legislativa do Distrito Federal
(CLDF).
O objetivo central da medida é prevenir, identificar e
reportar desvios de conduta, irregularidades e práticas de fraude e atos
ilícitos. Por meio de uma série de ações e medidas, tais como a implantação de
um código de ética e conduta, criação de políticas internas de padronização de
procedimentos, ações de comunicação e treinamento, fomento aos canais de
denúncia, entre outras, pretende-se elevar o nível de integridade no serviço
público e desenvolver uma cultura organizacional baseada em padrões de conduta
ética e proba, fomentar a eficiência e o aumento da qualidade na prestação do
serviço público e promover o aumento da confiança da sociedade no Distrito
Federal e em suas instituições.
PROJETO DE LEI Nº 1806/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas
que contratem com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas as
esferas de Poder. O objetivo é que todas
as empresas que queiram celebrar contrato, consórcio, convênio, concessão ou
parceria com o Poder Público possuam programa de integridade, que consiste em
um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade e auditoria,
controle e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de
códigos de ética e conduta.
PROPOSTA DE EMENDA À
LEI ORGÂNICA Nº 97/2017
Acrescenta o paragrafo 15 ao artigo 19 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, dispondo sobre o Programa de Compliance Público. Segundo o
novo item proposto, “os órgãos dos
Poderes do Distrito Federal criarão Programa de Compliance Público, com o
objetivo de avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública, mediante
avaliação de riscos, e prevenir, identificar e reportar desvios de conduta,
irregularidades e prática de ilícitos” visando o interesse público e o
combate efetivo de todas as formas de corrupção.
Por: Rodrigo Ramthum
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