*Prof. Dr. Everson
Araujo Nauroski
O título desse artigo, em forma de uma pergunta simples, já
se apresenta como uma provocação.
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Não é dessa forma que muitas vezes a imprensa apresenta um
problema complexo ao cidadão comum?
O polêmico Projeto de Emenda Constitucional 171 que prevê a
diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos tem sido tema de inúmeros
debates entre opositores e defensores dessa proposta.
Os que defendem a redução costumam argumentar que os
adolescentes têm sido os principais responsáveis por ondas de violência e
criminalidade e que acabam se beneficiando da impunidade que o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) supostamente lhes garante.
São argumentos
que parecem desconhecer o texto do ECA que prevê diversas formas de punição aos
adolescentes infratores, conforme dispõe seu Artigo 112:
Art. 112. Verificada
a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao
adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de
reparar o dano;
III - prestação de
serviços à comunidade;
IV - liberdade
assistida;
V - inserção em
regime de semi-liberdade;
VI - internação em
estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma
das previstas no Art. 101, I a VI.
Ao contrário do que supõe o senso comum, os jovens
infratores já são punidos e o mais surpreendente é que boa parte da população
parece ignorar que somente 4% dos homicídios são cometidos por menores. Sem
falar que a ideia de colocá-los em prisões comuns com presos adultos é
desaconselhada pela grande maioria dos especialistas no assunto.
Assim, em vez de concordamos com uma política de
encarceramento em massa que seria amplificada pela PEC 171, deveríamos garantir
mais investimentos em políticas públicas para a juventude de nosso País,
principalmente para o atendimento dos jovens das periferias que se encontram
numa condição de vulnerabilidade. Uma vergonha internacional num País com as
maiores taxas de desigualdade social do mundo.
Devemos considerar ainda que num contexto de desigualdade e
exclusão social, a atual política de encarceramento em massa ocasionou um
déficit de mais de 250 mil vagas no sistema prisional brasileiro. Além de ser
deficitário, precário e degradante, há muitos anos o sistema prisional
brasileiro se transformou numa fábrica de doenças, loucura e mortes. Uma
realidade que em nada lembra sua função social de ressocializar.
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