O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios julgou improcedente a ação que questionava a
constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.137, de 20 de abril de 2018, que
criou a remuneração por trabalho em Período Definido – TPDF, a ser pagas aos
servidores da Secretaria de Saúde do DF.
A ação direta de inconstitucionalidade foi
ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que alegou
que a norma padece de vício de inconstitucionalidade, pois viola a vedação
legal do desvio de função dos servidores públicos, a regra do concurso, público
bem como o sistema constitucional de proteção ao trabalho.
A Câmara Legislativa, o Governador e a Procuradoria-Geral do
DF se manifestaram em defesa da legalidade da norma. Apesar do voto do relator ter sido em sentido
contrário, declarando a inconstitucionalidade da norma, a maioria dos
desembargadores aderiu ao voto divergente, que entendeu não haver nenhum tipo
de vício e manteve a constitucionalidade.
Fonte: www.tjdft.jus.br (BEA) Processo: ADI 2018 00 2
008736-3
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