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TERRENOS – DF aprimora regras de concessão para entidades religiosas

No Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado em 21 de janeiro, foi publicado no Diário Oficial do DF o decreto que altera as regras para concessão de terrenos a entidades religiosas.
 

De acordo com o texto, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) foi incluída como órgão responsável por fazer a análise prévia para a concessão de direito de uso gratuito da unidade imobiliária, requerida pela entidade.
 
A concessão dos terrenos é feita pela Terracap, com análise da Sejus e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).
A Sejus é o órgão do GDF que atua na promoção de políticas para promover o respeito à diversidade religiosa no DF e que dialoga com representantes de todas as crenças, sem distinção.É por isso que essa mudança na lei vai aprimorar o trabalho do governo e beneficiar as entidades religiosas
MARCELA PASSAMANI
secretária de Justiça e Cidadania,.
 
A elaboração de políticas públicas para afirmação do direito à liberdade religiosa e da laicidade do Estado é realizada em parceria com o Comitê Distrital de Diversidade Religiosa (CDDR). Vinculado à Sejus, o colegiado é formado por 12 representantes, sendo seis do Governo do Distrito Federal (GDF) e seis da sociedade civil.
Além de promover debates e campanhas sobre o tema, a secretaria, por meio da Coordenação de Diversidade Religiosa, faz o acompanhamento de casos de intolerância e discriminação.
 
A Terracap atua como concedente dos lotes, após a aprovação do Plano de Trabalho pela Sejus, e fez, em 2019, a primeira concessão de direito real de uso com moeda social da história do DF para o Lar dos Velhinhos de Sobradinho.
A medida agilizará o ritmo de concessões baseadas em retribuição de moeda social, centralizando a análise do Plano de Trabalho das entidades religiosas ou assistenciais com ocupação histórica que desejarem esse modelo
LEONARDO MUNDIM
diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap
 
INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
É a falta de respeito pela religião ou crença do próximo. Pode acontecer de diversas maneiras, como ofensas, agressões e depredações de locais onde ocorrem os cultos religiosos. Segundo a Lei nº 7.716/1989, a pena para quem cometer discriminação ou preconceito contra religiões é a reclusão de 3 a 5 anos.
 
IGREJA LEGAL
O programa tocado pela Terracap abarca uma série de medidas para destravar a questão fundiária dos terrenos e de templos no DF. Um desses dispositivos institui percentual mínimo de lotes destinados a entidades religiosas e de assistência social em novos parcelamentos urbanos.
Esse documento possibilita ainda o pagamento de concessão de uso por meio do instrumento moeda social, além da utilização de carta de crédito na venda direta dos imóveis. Para melhor entendimento do tema, a Terracap lançou a Cartilha de Regularização de Entidades Religiosas e Assistenciais, disponível no site da empresa.
Na prática, o programa Igreja Legal, que abrange, sem distinção, todas as religiões, prevê que novos bairros criados pela Terracap ou pela Codhab destinem áreas às entidades religiosas de qualquer culto.
 
Também serão contempladas sociedades assistenciais.
Os lotes estarão disponíveis em licitação pública, tendo o preço de venda, nesses casos, menor do que para um lote destinado ao comércio.
Podem participar entidades e instituições com instalações feitas até 31 de dezembro de 2006 e que continuem desenvolvendo atividade no imóvel.
SÃO TRÊS AS POSSIBILIDADES:
Aquisição direta por escritura de compra e venda – o pagamento pode ser feito em até 240 meses, sem juros;
Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), pagando 0,15% ao mês, com direito de compra a qualquer momento;
Ou Concessão de Direito Real de Uso, com pagamento em moeda social.

 
Para denunciar crimes de intolerância religiosa, Disque 100, ligue 197, acesse delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br, ou entre em contato com o Conselho de Direitos Humanos do DF, pelo telefone 3213-0696 ou pelo e-mail cdpddh@sejus.df.gov.br.
 
*Com informações de Sejus e Terracap

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