Em março
comemoramos o Mês da Mulher e entre tantas conquistas que as mulheres vêm
adquirindo ao longo dos anos está o espaço no mercado de trabalho, que hoje
deve ser igual ao dos homens.
Apesar de a
igualdade ainda não ter sido conquistada 100%, hoje o mercado é mais
igualitário e as buscas continuam.
Raphael
Garcia, CEO da OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho - explica que com
isso, as mulheres também vêm ganhando direitos trabalhistas que são muito
importantes.
TRABALHO INSALUBRE E GESTANTE
Em 2018, foi aprovado um Projeto de Lei para que as gestantes e lactantes sejam afastadas imediatamente de suas atividades quando for constatada a exposição à insalubridade.
A nova Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) trouxe em seu artigo 394-A da CLT, o afastamento obrigatório da mulher grávida, sem prejuízo em sua remuneração, em atividades insalubres de grau máximo, enquanto durar a gestação; afastamento de atividades insalubres de grau médio, mínimo ou de qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde.
Esse é um ponto de valorização da mulher no âmbito de trabalho, principalmente em sua saúde e segurança dela e da criança.RAPHAEL GARCIA
Porém, esse é um ponto muito importante, mas que muitas empresas acabam não sabendo ou não se atentando.
CEO da OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho
A Lei que protege a mulher gestante ou lactante no mercado de trabalho é a seguinte:
Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;
II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; (Vide ADIN 5938)
III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação
Quando a mulher diz ao empregador que está grávida, o empregador deve avaliar os riscos para ela e seu bebê.
Os riscos podem ser causados por:
Levantamento de peso ou transporte
Ficar em pé ou sentada por longos períodos sem pausas adequadas
Exposição a substâncias tóxicas
Longas horas de trabalho
O empregador deve suspender o empregado com pagamento integral se ele não puder remover quaisquer riscos. Por exemplo, oferecendo um trabalho alternativo adequado.
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