* Afonso Morais
E quando isso acontece, seja por qual motivo for, através
dessa obsessão o perseguidor (stalker)
passa a monitorar constantemente a vida da pessoa, coletando todas as
informações sobre essa ela e cercando-a em vários espaços. Uma de suas
intenções é marcar presença na vida da vítima, seja fisicamente ou na internet.
Sabe quando você coloca uma foto na internet e marca onde
está e com quem está naquele momento? Um prato cheio para quem fica atento
aguardando informações de uma forma geral. Com um simples ato assim, você
informa para quem te segue "não estou em casa no momento",
"estou com tais pessoas", "estas são minhas preferencias".
Sim, é assustador como uma simples postagem pode revelar
muito sobre quem a fez. Por isso todo cuidado é pouco quando se trata de golpes
e crimes, que podem até começar nas redes sociais, mas que são reais e
perigosos.
Diante do aumento de
registro de ocorrências e denúncias nesse sentido, entrou em vigor no último
dia 31 de março, a Lei nº 14.132/21.
Essa lei muda o status da perseguição, de contravenção penal para crime, incluindo o artigo 147-A ao Código Penal, sendo punido esse crime com reclusão de 6 meses a 2 anos, mais multa a ser fixada pelo Juiz. A pena pode aumentar, caso o delito seja cometido contra criança, adolescente ou idoso; mulheres, ou quando é executado por duas ou mais pessoas.
Perceba ainda que em variações situações de stalking o autor
é conhecido da vítima. Pode ser um parceiro, ex-parceiro, colega de trabalho,
mas o autor também pode ser um desconhecido, que por qualquer razão,
desenvolveu algum tipo de amor platônico pela vítima, como no caso da atriz Anna Hickmann, que ganhou repercussão
nacional.
Nos dias de hoje, em tempos de acesso
fácil à internet e de divulgação de informações importantes a todo o momento,
manter a privacidade e a segurança tem sido tarefas difíceis, principalmente
quando alguém passa a ser perseguido - virtualmente ou na vida real.
O termo
"stalking" vem do inglês e significa o ato de perseguir alguém, de
forma persistente e contumaz.
E isso se dá quando
uma pessoa cria uma obsessão por outra, e passa a persegui-la, seja
presencialmente, seja online, seja em um condomínio, no trabalho ou em qualquer
lugar.
Essa lei muda o status da perseguição, de contravenção penal para crime, incluindo o artigo 147-A ao Código Penal, sendo punido esse crime com reclusão de 6 meses a 2 anos, mais multa a ser fixada pelo Juiz. A pena pode aumentar, caso o delito seja cometido contra criança, adolescente ou idoso; mulheres, ou quando é executado por duas ou mais pessoas.
O QUE É CONSIDERADO
STALKING?
• O envio de inúmeras mensagens, e-mails, telefonemas,
tentativas de invasão de contas virtuais, reclamações imoderadas em condomínios.• A maioria das vezes, o stalker se esconde através de perfis falsos para perseguir a vítima na internet, também ocorre em condomínios, por moradores, colaboradores e, em muitos casos, o próprio síndico. Essa perseguição ocorre das mais variadas formas possíveis e em alguns casos, acaba gerando transtornos psicológicos na vítima.
• Seguir a vítima presencialmente, rondando sua residência e trabalho, e frequentando lugares comuns a vítima.
O QUE FAZER SE VOCÊ
SE TORNAR UMA VÍTIMA DE STALKING?
2-Avise seus conhecidos, é importante não se sentir sozinha nessas situações.
3-Se notar que o agressor está te seguindo, tente fotografar, filmar ou obter testemunhas que possam atestar a situação e chame por ajuda.
4- Denuncie o stalking, dirija-se a uma delegacia de polícia munida das provas que possuir e registre um boletim de ocorrência.
5- Procure orientação de um advogado, que poderá auxiliar com um pedido de medidas protetivas de urgência.
6- Bloqueie o contato do stalker em suas redes sociais e o denuncie no próprio serviço.
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