Com a evolução da internet e a maior acessibilidade a
esses meios de comunicação, as fake news -- expressão em inglês, que significa
notícias falsas -- têm impactado milhares de pessoas nos últimos tempos.
Infelizmente o disparo de notícias falsas em aplicativos
de mensagens instantâneas, pode influenciar o resultado das eleições de outubro
deste ano, é o que afirmam 60% dos entrevistados em uma pesquisa publicada no
dia 26 de março pelo Datafolha.
O levantamento mostra que
para os outros 22%, a influência existe, mas é pouca. Já 15% dizem não
interferir e 3% não souberam responder. Os dados foram coletados em 181 cidades
de todo país, com 2.556 entrevistados acima de 16 anos.
Segundo a advogada e reitora da Faculdade Instituto
Rio de Janeiro - FIURJ, Carla Dolezel, a principal estratégia para combater
as fake news, é a realização de campanhas educativas para evitar que as pessoas
compartilhem informações sem antes pesquisar a veracidade dos fatos. Ela
explica que mesmo que seja verdadeira a notícia é preciso verificar se não se
trata de difamação ou injúria de pessoas, sejam candidatos ou não.
O Tribunal Superior Eleitoral
já possui parceria com diversas plataformas digitais no sentido de evitar que
as fake news se espalhem no período de eleições.
A grande dificuldade surge quando a fake news não ataca uma pessoa especificamente, pois neste caso a legislação ainda é omissa. No Congresso Nacional existem alguns projetos em trâmite que prometem melhorar esse cenário, mas é preciso muito critério para não se atingir a liberdade de expressão.
CARLA DOLEZEL
Advogada e reitora da Faculdade Instituto
Rio de Janeiro – FIURJ
Enquanto não existe uma pena
específica para quem espalha fake News, quem cria ou compartilha notícias
falsas, pode incorrer em crimes já previstos há muitos anos no nosso Código
Penal.
Se a notícia falsa imputar a prática de crime a uma pessoa, quem criou ou compartilhou essa fake news, está cometendo o crime de calúnia previsto no artigo 138 do Código Penal e pode pegar uma pena detenção, de seis meses a dois anos, além de multa.
CARLA DOLEZEL
Advogada e reitora da Faculdade Instituto
Rio de Janeiro – FIURJ
Já uma notícia falsa que seja
capaz de ferir a honra ou causar dor a uma pessoa é um caso de injúria,
infringindo o art. 140 do Código Penal, com pena de detenção, de um a seis
meses, ou multa.
CÓDIGO PENAL DURANTE AS ELEIÇÕES
Carla Dolezel esclarece que
durante as eleições temos ainda as penas do Código Eleitoral, onde estão
previstas diversas situações que envolvem as fake news e punições, como por
exemplo:
- Art. 323.
Divulgar, na propaganda, fatos inverídicos, em relação a partidos ou
candidatos, e capazes de exercerem influência perante o eleitorado. A pena:
detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa. A pena é
agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão.
- Art. 324.
Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda,
imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Neste caso a pena -- é
detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
- Art. 325.
Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda,
imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena -- detenção de três meses a
um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.
Art. 326.
Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda,
ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. A Pena --pode ser detenção de até seis
meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
LEI DAS FAKE NEWS
Em discussão no Congresso
desde 2020, o projeto de lei das Fake News, que busca combater a desinformação,
ainda gera muitas controvérsias. O Google Brasil se manifestou contra a
proposta. A empresa reconhece que o debate é importante, mas afirma que o PL,
como está, pode trazer consequências “negativas e indesejadas”.
Em carta a empresa afirma que
o documento diz que o projeto pode ter o efeito contrário ao desejado e
facilitar a ação de pessoas que querem disseminar desinformação.
O GOOGLE alerta que o projeto exige a divulgação de informações
minuciosas sobre como os sistemas funcionam.
Divulgar esse tipo de dado não ajudará na luta contra a desinformação. Ao contrário, oferecerá a agentes mal-intencionados um ‘guia’ sobre como contornar as proteções dos nossos sistemas.
Com a pressão das big techs,
o projeto de lei apresentou nova versão do texto, já que “havia o temor de que
determinadas informações publicadas poderiam facilitar a vida de agentes
maliciosos".
Segundo o deputado Orlando Silva, a proposta
busca aperfeiçoar a legislação brasileira referente à liberdade, à
responsabilidade e à transparência na internet e deverá ser votada pelo
Plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias.
O combate às notícias falsas
criadas para atingir uma superioridade política tem sido recorrente desde a
última eleição. A suspeita é de que haveria uma equipe coordenada para ordenar
os alvos e criar as notícias falsas, o que ficou conhecido como “gabinete do ódio”.
O candidato pode inclusive perder o mandato, caso tenha ganho as eleições e fique devidamente provado que ele disseminou fake news durante a campanha
CARLA DOLEZEL
Advogada e reitora da Faculdade Instituto
Rio de Janeiro – FIURJ
É importante destacar que não importa se
a afirmação é verdadeira, se ela ofende a honra ou causa dor, você estará
cometendo crime de injúria.
FAKE NEWS É CRIME!
Fonte: Hochmüller Multimídia | Bruna Lyra Raicoski
bruna.raicoski@hochmuller.com.br
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